LEI Nº 1.543, DE 28 de dezembro de 2015

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2016, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 39.917.722,60 (trinta e nove milhões, novecentos e dezessete mil setecentos e vinte e dois reais e sessenta centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA - RECEITA

 

RECEITA

VALOR R$ 1,00

RECEITAS CORRENTES

42.224.722,60

RECEITA TRIBUTÁRIA

2.572.418,93

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

1.608.040,00

RECEITA PATRIMONIAL

687.680,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

500,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

37.074.351,67

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

281.732,00

DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE

-5.147.000,00

RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS

2.840.000,00

TOTAL

39.917.722,60

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

ÓRGÃO

VALOR R$ 1,00

Órgão: 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

1.732.900,00

Órgão: 002000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina

4.587.452,00

Órgão: 003000 - Gabinete do Prefeito

1.090.550,00

Órgão: 004000 - Coordenadoria de Planejamento

211.614,75

Órgão: 005000 - Advocacia Geral do Município

430.000,00

Órgão: 006000 - Secretaria Municipal de Administração

2.554.582,90

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

1.748.000,00

Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

4.985.525,00

Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação

10.687.907,45

Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

6.399.030,50

Órgão: 011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

2 491.960,00

Órgão: 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.394.000,00

Órgão: 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

1.018.700,00

Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes

585.500,00

TOTAL

39.917.722,60

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da Lei Federal nº 4320/64.

 

§ 1º Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2016;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária;

 

V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária.

 

VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso III do parágrafo § 1º desta Lei. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.570, de 19 de outubro de 2016)

 

§ 2º Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2016;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2015;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 10% (dez por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 25% (vinte e cinco porcento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais. (Redação dada pela Lei nº 1.570, de 19 de outubro de 2016)

 

IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução orçamentária;

 

V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária.

 

§ 3º Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina, autorizadas a:

 

I - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2015;

 

II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014;

 

III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 10% (dez por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.

 

Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II § 2 e § 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de maio de 2000.

 

Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2016, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município (Lei Municipal nº 1468/2013) pela aprovação desta Lei.

 

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de janeiro de 2016.

 

Art. 11 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de dezembro de 2015.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.