LEI Nº 1.570, DE
19 DE OUTUBRO DE 2016
ALTERA O ART. 5º
DA LEI Nº 1543/2015, QUE TRATA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O inciso III do § 2º, do art. 5º da Lei
Municipal Nº 1543/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 25% (vinte e
cinco porcento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte
de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de crédito adicionais."
Art. 2º Inclui no § 1º, do art. 5º da Lei
Municipal Nº 1543/2015 o inciso VI, com a
seguinte redação:
"VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido
no inciso III do parágrafo § 1º desta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de outubro de 2016.
ROMERO LUIZ
ENDRINGER
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.