O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 1458/2013, datada de 25 de setembro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
§ 1º ..................................................................................................
§ 2º O ticket-feira será fornecido aos servidores municipais em atividade, incluindo os Comissionados e os Contratados da Administração Pública de Santa Leopoldina e autarquias do Município, exceto Coordenadores, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2014.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de agosto de 2014.
ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.