O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2014, estima a RECEITA em R$ 35.097.079,23 (trinta e cinco milhões, noventa e sete mil, setenta e nove reais e vinte e três centavos) e fixa a DESPESA em R$ 35.097.079,23 (trinta e cinco milhões, noventa e sete mil, setenta e nove reais e vinte e três centavos), discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR - R$ |
VALOR - R$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
37.665.279,231 |
Receita Tributária |
1.610.500,00 |
|
Receita de Contribuições |
1.181.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
838.400,00 |
|
Receita Imobiliária |
1.000,00 |
|
Transferências Correntes |
33.891.492,23 |
|
Outras Receitas Correntes |
142.887,00 |
|
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
|
(4.392,000,00) |
Dedução para o FUNDEB |
(4.392.000,00) |
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
0,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
|
Alienação de Bens |
0,00 |
|
Amortização de Empréstimos |
0,00 |
|
Transferências de Capital |
0,00 |
|
Outras Receitas de Capital |
0,00 |
|
RECEITAS CORRENTES-OPERAÇÃO INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
1.823.800,00 |
Receita de Contribui - Oper. Intraorçamentárias |
1.823.800,00 |
|
TOTAL GERAL |
35.097.079,23 |
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
CÓDIGO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR - R$ |
001000 |
Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
1.420.000,00 |
002000 |
Instituto de Previdência e Assistência de Santa Leopoldina |
3.022.400,00 |
003000 |
Gabinete do Prefeito |
956.300,00 |
004000 |
Coordenadoria de Planejamento |
139.000,00 |
005000 |
Advocacia Geral do Município |
415.000,00 |
006000 |
Secretaria Municipal de Administração |
2.113.000,00 |
007000 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.364.224,20 |
008000 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
5.418.618,80 |
009000 |
Secretaria Municipal de Educação |
9.286.520,00 |
010000 |
Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde |
5.775.300,00 |
011000 |
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social |
2.033.152,23 |
012000 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
1.586.614,00 |
013000 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
984.000,00 |
014000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
582.850,00 |
TOTAL GERAL |
35.097.079,23 |
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo 7º e 43 e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.
§ 1º Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.495, de 30 de setembro de 2014)
I - Suplementar as dotações
orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a
título de excesso de arrecadação do exercício de 2014; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.495, de 30 de
setembro de 2014)
II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como
fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2013; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.495, de 30 de
setembro de 2014)
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40%
(quarenta por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como
fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de crédito adicionais; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.495, de 30 de setembro de 2014)
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação
orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes
de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução
orçamentária; (Dispositivo incluído pela Lei nº
1.495, de 30 de setembro de 2014)
V - A executar suplementação entre
fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.495, de 30 de
setembro de 2014)
§ 2º Fica a Unidade Gestora
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina de Santa Leopoldina, autorizado a: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.495, de 30 de
setembro de 2014)
I - Suplementar as dotações
orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a
título de excesso de arrecadação do exercício de 2014; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.495, de 30 de
setembro de 2014)
II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como
fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2013; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.495, de 30 de
setembro de 2014)
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte
de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de crédito adicionais; (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.495, de 30 de setembro de 2014)
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação
orçamentária já existente no orçamento visando atender as despesas provenientes
de receitas de convênio ou de outras origens decorrentes da execução
orçamentária; (Dispositivo incluído pela Lei nº
1.495, de 30 de setembro de 2014)
V - A executar suplementação entre
fontes de recursos diferentes de uma mesma dotação orçamentária. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.495, de 30 de
setembro de 2014)
§ 3º Ficam as Unidades Gestoras
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Santa Leopoldina, e a
Câmara Municipal, autorizadas a: (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.495, de 30 de setembro de 2014)
I - Suplementar as dotações
orçamentárias utilizando como fonte de recursos a totalidade do valor apurado a
título de excesso de arrecadação do exercício de 2014, exceto o Poder
Legislativo Municipal; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.495, de 30 de setembro de 2014)
II - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como
fonte de recursos a totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2013, exceto o Poder
Legislativo Municipal; (Dispositivo incluído
pela Lei nº 1.495, de 30 de setembro de 2014)
III - Suplementar as dotações orçamentárias em até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte
de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou total de dotações
orçamentárias ou de crédito adicionais. (Dispositivo
incluído pela Lei nº 1.495, de 30 de setembro de 2014)
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II, § 2 e § 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de Maio de 2000.
Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2014, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2014.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de dezembro de 2013.
romero luiz endringer
prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.