LEI Nº 1.449, de 03 de julho de 2013

 

ALTERA A REDAÇÃO DA MUNICIPAL 1036/2003 E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1036/2003, datada de 03 de julho de 2003, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Leopoldina o "Dia da Proclamação do Evangelho" a ser comemorado no segundo domingo do mês de setembro de cada ano."

 

Art. 2º O dia comemorativo de que trata o art. 1º desta Lei passa a integrar oficialmente o calendário festivo do Município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de julho de 2013.

 

romero luiz endringer

prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.