O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1036/2003, datada de 03 de julho de 2003, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º O dia comemorativo de que trata o art. 1º desta Lei passa a integrar oficialmente o calendário festivo do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de julho de 2013.
romero luiz endringer
prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.