LEI Nº 1.036, de 03 de julho de 2003

 

CRIA O DIA DO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica criado o "DIA DO EVANGÉLICO" no município de Santa Leopoldina/ES, a ser comemorado no segundo domingo do mês de setembro de cada ano.

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Leopoldina o "Dia da Proclamação do Evangelho" a ser comemorado no segundo domingo do mês de setembro de cada ano. (Redação dada pela Lei nº 1.449, de 03 de julho de 2013)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 03 de Julho de 2003.

 

IDEMAR JAIR ENTRINGER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.