O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2013, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 009003 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Professores da Educação - Ensino Fundamental
Projeto/Atividade: 1.091 - Ampliação da frota de veículos da educação
Ficha: 210 - 44905200000 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 437.000,00
Fonte de Recursos: 11070000 - Recursos do FNDE
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º desta Lei, são provenientes do Programa Caminhos da Escola 2013 do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. (Processo nº 23400010679201280, Empenho nº 2012NE692392 no valor de R$ 437.000,00.
Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 02 de julho de 2013.
romero luiz endringer
prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.