LEI Nº 1.448, de 02 de julho de 2013

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2013, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: 009000 - Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 009003 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Professores da Educação - Ensino Fundamental

Projeto/Atividade: 1.091 - Ampliação da frota de veículos da educação

Ficha: 210 - 44905200000 - Equipamentos e Materiais Permanentes   R$ 437.000,00

Fonte de Recursos: 11070000 - Recursos do FNDE

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no artigo 1º desta Lei, são provenientes do Programa Caminhos da Escola 2013 do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. (Processo nº 23400010679201280, Empenho nº 2012NE692392 no valor de R$ 437.000,00.

 

Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar, por Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 02 de julho de 2013.

 

romero luiz endringer

prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.