Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

LEI Nº 1.439, DE 13 de março de 2013

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para adequação do Orçamento de 2013, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.122 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde da Região POLINORTE

Ficha: 051 - 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público     R$ 11.047,23

Ficha: 052 - 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público     R$ 138.376,91

Ficha: 053 - 4 4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público     R$ 575,86

Total da Suplementação     R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito 'Especial, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação da seguinte dotação Orçamentária:

 

Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.122 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde da Região POLINORTE

Ficha: 001 - 3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 150.000,00

Total da Anulação    R$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 13 de março de 2013.

 

romero luiz endringer

prefeito MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.