O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para adequação do Orçamento de 2013, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.122 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde da Região POLINORTE
Ficha: 051 - 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 11.047,23
Ficha: 052 - 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 138.376,91
Ficha: 053 - 4 4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 575,86
Total da Suplementação R$ 150.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito 'Especial, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes da anulação da seguinte dotação Orçamentária:
Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 010002 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.122 - Manutenção do Consórcio Público de Saúde da Região POLINORTE
Ficha: 001 - 3.3.70.41.00 – Contribuições R$ 150.000,00
Total da Anulação R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 13 de março de 2013.
romero luiz endringer
prefeito MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.