O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2013, estima a RECEITA em R$ 29.077.000,00 (vinte e nove milhões e setenta e sete mil reais) e fixa a DESPESA em R$ 29.077.000,00 (vinte e nove milhões e setenta e sete mil reais), discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR - R$ |
VALOR - R$ |
RECEITAS CORRENTES |
|
30.768.000,00 |
Receita Tributária |
1.372.700,00 |
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Receita de Contribuições |
870.000,00 |
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Receita Patrimonial |
823.000,00 |
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Receita Agropecuária |
1.000,00 |
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Transferências Correntes |
27.618.900,00 |
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Outras Receitas Correntes |
82.400,00 |
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DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
|
(3.541.000,00) |
Dedução para o FUNDEB |
(3.541.000,00) |
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RECEITAS DE CAPITAL |
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350.000,00 |
Operações de Crédito |
0,00 |
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Alienação de Bens |
0,00 |
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Amortização de Empréstimos |
0,00 |
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Transferências de Capital |
350.000,00 |
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Outras Receitas de Capital |
0,00 |
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RECEITAS CORRENTES-OPERAÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
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1.500.000,00 |
Receita de Contribuições - Operações Intra-Orçamentárias |
1.500.000,00 |
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TOTAL GERAL |
29.077.000,00 |
Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
CÓDIGO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR - R$ |
001000 |
Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
1.311.089,00 |
002000 |
Instituto de Previdência e Assistência de Santa Leopoldina |
2.369.000,00 |
003000 |
Gabinete do Prefeito |
686.291,00 |
004000 |
Coordenadoria de Planejamento |
133.200,00 |
005000 |
Advocacia Geral do Município |
353.500,00 |
006000 |
Secretaria Municipal de Administração |
1.820.680,00 |
007000 |
Secretaria Municipal de Finanças |
986.000,00 |
008000 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
4.666.000,00 |
009000 |
Secretaria Municipal de Educação |
7.424.740,00 |
010000 |
Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde |
5.256.300,00 |
011000 |
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social |
1.568.200,00 |
012000 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
1.623.900,00 |
013000 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
647.100,00 |
014000 |
Secretaria Municipal de Esportes |
228.000,00 |
TOTAL GERAL |
29.077.000,00 |
Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na integra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo 7º e 43 e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.
Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II, § 2 e § 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de Maio de 2000.
Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2012, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2013.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.