LEI Nº 1.432, de 20 de dezembro de 2012

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 2013, estima a RECEITA em R$ 29.077.000,00 (vinte e nove milhões e setenta e sete mil reais) e fixa a DESPESA em R$ 29.077.000,00 (vinte e nove milhões e setenta e sete mil reais), discriminados pelos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo III, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – RECEITA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR - R$

VALOR - R$

RECEITAS CORRENTES

 

30.768.000,00

Receita Tributária

1.372.700,00

 

Receita de Contribuições

870.000,00

 

Receita Patrimonial

823.000,00

 

Receita Agropecuária

1.000,00

 

Transferências Correntes

27.618.900,00

 

Outras Receitas Correntes

82.400,00

 

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

 

(3.541.000,00)

Dedução para o FUNDEB

(3.541.000,00)

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

350.000,00

Operações de Crédito

0,00

 

Alienação de Bens

0,00

 

Amortização de Empréstimos

0,00

 

Transferências de Capital

350.000,00

 

Outras Receitas de Capital

0,00

 

RECEITAS CORRENTES-OPERAÇÃO

INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

1.500.000,00

Receita de Contribuições - Operações Intra-Orçamentárias

1.500.000,00

 

TOTAL GERAL

29.077.000,00

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR - R$

001000

Câmara Municipal de Santa Leopoldina

1.311.089,00

002000

Instituto de Previdência e Assistência de Santa Leopoldina

2.369.000,00

003000

Gabinete do Prefeito

686.291,00

004000

Coordenadoria de Planejamento

133.200,00

005000

Advocacia Geral do Município

353.500,00

006000

Secretaria Municipal de Administração

1.820.680,00

007000

Secretaria Municipal de Finanças

986.000,00

008000

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

4.666.000,00

009000

Secretaria Municipal de Educação

7.424.740,00

010000

Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde

5.256.300,00

011000

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

1.568.200,00

012000

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.623.900,00

013000

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

647.100,00

014000

Secretaria Municipal de Esportes

228.000,00

TOTAL GERAL

29.077.000,00

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que respeitado na integra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo 7º e 43 e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II, § 2 e § 3º, da Lei 4.320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de Maio de 2000.

 

Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2012, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2013.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.