LEI Nº 1.436, de 28 de dezembro de 2012

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO PAGAR A DIFERENÇA DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar a diferença do piso salarial profissional nacional, instituído pela Lei Federal nº 11.738 de 16/07/2008, até o limite do saldo financeiro disponível na data de 28/12/2012 na conta do FUNDEB, do exercício de 2012, para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Santa Leopoldina.

 

§ 1º O piso nacional do magistério para 2012 foi definido em R$ 1.451,00 (hum mil quatrocentos e cinquenta e um reais) para uma carga horária semanal de 40 horas, representando um aumento de 22,22% em relação a 2011, calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

 

§ 2º A referida diferença será paga até o limite de uma parcela integral mensal, sendo desprezados os valores proporcionais mensais.

 

Art. 2º A diferença do piso salarial de acordo com o artigo 1º desta Lei, para os profissionais do magistério público da educação básica do Município de Santa Leopoldina, será apurada com base na tabela de vencimentos do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Anexo VI, da Lei nº 1342/2010.

 

§ 1º A diferença do piso salarial profissional nacional será apurada proporcionalmente com base na carga horária estabelecida no Estatuto do Magistério Municipal.

 

§ 2º As diferenças nos vencimentos dos profissionais da educação alcançados pela presente Lei serão pagas em uma única parcela.

 

Art. 3º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 28 de dezembro de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.