Vide revogação
dada pela Lei nº 1.453/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica revogado todo o teor do Parágrafo Único e seus incisos I a IV, constantes do Art. 17 da Lei Municipal nº 1401/2012, datada de 22 de março 2012.
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1401/2012, datada de 22.03.2012 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Santa Leopoldina, 10 de Julho de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.