Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente

 

REVOGADA PELA LEI Nº 1.453, DE 27 DE AGOSTO DE 2013

 

LEI Nº 1.412, DE 10 DE JULHO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei 1401/2012, DE 22.03.2012.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica revogado todo o teor do Parágrafo Único e seus incisos I a IV, constantes do Art. 17 da Lei Municipal nº 1401/2012, datada de 22 de março 2012.

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 1401/2012, datada de 22.03.2012 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se

 

Santa Leopoldina, 10 de Julho de 2012.

 

ROMERO Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.