LEI Nº 1.412, DE 10 DE JULHO DE 2012
ALTERA
DISPOSITIVOS DA Lei 1401/2012, DE 22.03.2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica revogado todo o
teor do Parágrafo
Único e seus incisos
I a IV, constantes do Art.
17 da Lei Municipal nº 1401/2012, datada de 22 de março 2012.
Art. 2º Os demais artigos da
Lei
Municipal nº 1401/2012, datada de 22.03.2012 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se
Santa Leopoldina, 10 de julho de 2012.
ROMERO Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.