LEI Nº 1.367, de 12 de abril de 2011

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei nº 1321/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1321/2010 de 03 de fevereiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º A organização administrativa da Câmara Municipal de Santa Leopoldina compreende os seguintes órgãos:

 

I - Diretoria Jurídica;

 

II - Diretoria Financeira;

 

III - Controladoria Interna;

 

III - Coordenadoria Legislativa;

 

IV- Coordenadoria Administrativa;

 

V - Coordenadoria de Comunicação;

 

VI - Órgão de Assessoria Parlamentar;

 

VII - Gabinete da presidência;

 

VIII - Órgão de Recursos Humanos;

 

IX - Órgão de Patrimônio e Almoxarifado;

 

X - Órgão de Protocolo e Atendimento;

 

XI - Órgão de Assessoria de Comunicação;

 

XII - Órgão de Transporte;

 

XIII - Órgão de Serviços Gerais;

 

XIV - Secretaria da Câmara;

 

XV - Órgão de Informática."

 

Art. 2º O Art. 5º da Lei nº 1321/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º O órgão da Diretoria Jurídica será composto dos seguintes cargos:

 

I - 01 (um) Diretor Jurídico;

 

II - 01 (um) Subdiretor Jurídico;

 

III - 01 (um) Assistente Legislativo."

 

Art. 3º O Anexo I à Lei nº 1321/2010 passa a vigorar da seguinte forma:

 

Anexo I

 

NOMENCLATURA DO CARGO

QUANT

REFERÊNCIA

VALOR DO VENCIMENTO

REQUISITOS BÁSICOS

Diretor Jurídico

1

CCL-1

R$ 3.500,00

Ensino Superior Completo e inscrição na OAB/ES

Diretor Financeiro

1

CCL-1

R$ 3.500,00

Ensino Superior e inscrição no CRC/ES

Subdiretor Jurídico

1

CCL-2

R$ 2.500,00

Ensino Superior Completo e inscrição na OAB/ES

Controlador Interno

1

CCL-2

R$ 2.500,00

Ensino Superior

Coordenador Legislativo

1

CCL-3

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental

Coordenador Administrativo

1

CCL-3

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental

Coordenador de Comunicação

1

CCL-3

R$ 1.500,00

Ensino Fundamental

Assessor de Comunicação

1

CCL-4

R$ 1.009,55

Ensino Fundamental

Assessor Parlamentar

5

CCL-4

R$ 1009,55

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Transporte

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Recursos Humanos

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Arquivo e Registro

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Secretaria

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão e Serviços Gerais

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão de Protocolo

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Divisão Administrativa

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Gabinete da Presidência

1

CCL-5

R$ 721,11

Ensino Fundamental

Chefe de Seção de Apoio ao Plenário

1

CCL-6

R$ 580,00

Ensino Fundamental

Chefe de Seção de Patrimônio e Almoxarifado

1

CCL-6

R$ 580,00

Ensino Fundamental

Chefe de Seção de Tesouraria

1

CCL-6

R$ 580,00

Ensino Fundamental

Chefe de Seção de Informática

1

CCL-6

R$ 580,00

Ensino Fundamental

 

Art. 4º Fica acrescentado ao Anexo II à Lei nº 1321/2010 (das atribuições típicas dos cargos de provimento em comissão) o seguinte item:

 

SUBDIRETOR JURÍDICO

 - Substituir o Diretor Jurídico nas hipóteses de ausência Subdiretor e impedimentos;

 - Auxiliar o Diretor Jurídico quanto às atividades jurídicas relacionadas aos órgãos da Câmara Municipal;

 - Acompanhar, quando solicitado, as reuniões das Comissões permanentes ou temporárias da Câmara;

 - Elabora e emitir, quando solicitado, parecer acerca de matéria submetida à apreciação das comissões permanentes ou temporárias;

 - Emitir pareceres em assuntos de interesse da Câmara, quando solicitado pelo Diretor Jurídico;

 - Analisar contratos e outros instrumentos jurídicos, quando solicitado pelo Diretor Jurídico;

 - Elaborar projetos e outras proposições legislativas, sob a coordenação do Diretor Jurídico;

 - Exarar parecer acerca nos processos de licitação, quando solicitado pelo Diretor Jurídico;

 - Comparecer às sessões ordinárias, extraordinárias e solenes da Câmara Municipal;

 - Acompanhar processos judiciais e administrativos com a supervisão do Diretor Jurídico;

 - Responder a consultas sobre as interpretações de disposições legais de interesse da Câmara, quando solicitado pelo Diretor Jurídico;

 - Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de abril de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRIGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.