LEI Nº 1.361, de 23 de fevereiro de 2011

 

EMENTA: ALTERA INCISO IV, DO ARTIGO 2º, DA Lei MUNICIPAL Nº 1108/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso IV, do Art. 2º, da Lei nº 1.108/2005, de 26 de agosto de 2005, passa a ter a seguinte redação:

 

"IV - 08 (oito) Representantes Efetivos e 08 (oito) Suplentes dos usuários do Serviço de Saúde, indicados pelas Entidades Organizadas a seguir especificadas:

 

-Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Leopoldina;

-Paróquia Divino Espírito Santo;

-Associação do Rio da Prata;

-Associação Leopoldinense dos Artesãos;

-Centro de Convivência “Sonhar é Preciso”;

-Associação das Voluntárias;

-Pastoral da Saúde de Meia Légua de Holanda;

-Igreja Assembleia de Deus.”

 

Art. 2º Os demais incisos da Lei nº 1.108/2005, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de fevereiro de 2011.

 

ROMERO LUIZ ENDRINGER

Prefeito Municipal em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.