LEI Nº 1.352, DE 27 de dezembro de 2010

 

Dá nova redação ao Art. 1º e altera o Parágrafo Único da Lei nº 1349/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial, aos Profissionais do Magistério da Educação Básica, que efetivamente atuaram no exercício de 2010, definidos no parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.342/2010.

 

Parágrafo Único. O abono a que se refere o Art. 1º desta Lei será calculado com base na divisão do saldo financeiro apurado pelo número total de horas trabalhadas de todos os profissionais acima citados e multiplicado pela carga horária individual anual de cada profissional.

 

Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1.349/2010.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de dezembro de 2010.

 

Romero Luiz Endringer

PREFEITO MUNICIPAL em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.