O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial, aos Profissionais do Magistério da Educação Básica, que efetivamente atuaram no exercício de 2010, definidos no parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 1.342/2010.
Parágrafo Único. O abono a que se refere o Art. 1º desta Lei será calculado com base na divisão do saldo financeiro apurado pelo número total de horas trabalhadas de todos os profissionais acima citados e multiplicado pela carga horária individual anual de cada profissional.
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei nº 1.349/2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de dezembro de 2010.
Romero Luiz Endringer
PREFEITO MUNICIPAL em exercício
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.