LEI Nº 1.314, de 26 de novembro de 2009

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

1000 - Câmara Municipal

 

1010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

 

2.094 - Manutenção da Câmara

 

33.19.09.20 - Despesas de Exercício anterior

R$ 7.000,00

33.19.01.40 - Diárias - Pessoal Civil

R$ 10.000,00

33.39.03.90 - Serviço de terceiros, Pessoa Jurídica

R$ 13.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 30.000,00

 

Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:

 

1000 - Câmara Municipal

 

1010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

 

2.094 - Manutenção da Câmara

 

33.19.01.10 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil

R$ 10.000,00

33.39.03.00 - Material de Consumo

R$ 10.000,00

33.39.04.60 - Auxílio Alimentação

R$ 10.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 30.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 26 de Novembro de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.