O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
1000 - Câmara Municipal |
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1010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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2.094 - Manutenção da Câmara |
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33.19.09.20 - Despesas de Exercício anterior |
R$ 7.000,00 |
33.19.01.40 - Diárias - Pessoal Civil |
R$ 10.000,00 |
33.39.03.90 - Serviço de terceiros, Pessoa Jurídica |
R$ 13.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 30.000,00 |
Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:
1000 - Câmara Municipal |
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1010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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2.094 - Manutenção da Câmara |
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33.19.01.10 - Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil |
R$ 10.000,00 |
33.39.03.00 - Material de Consumo |
R$ 10.000,00 |
33.39.04.60 - Auxílio Alimentação |
R$ 10.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 30.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 26 de Novembro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.