O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação. |
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Projeto Atividade: Consórcio para construção da Escola Agrotécnica. |
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Ficha: 380 |
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Elemento de Despesa: 33904100000 |
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Descrição: Contribuições |
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Valor: R$ 7.500,00 |
TOTAL: R$ 7.500,00 |
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação |
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Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação |
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Projeto Atividade: Manutenção do Pólo da Universidade Aberta do Brasil – UAB. |
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Ficha: 130 |
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Elemento de Despesa: 333903000000 |
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Descrição: Material de Consumo |
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TOTAL |
R$ 7.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 19 de Novembro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.