LEI Nº 1.312, de 19 de novembro de 2009

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação.

Projeto Atividade: Consórcio para construção da Escola Agrotécnica.

Ficha: 380

 

Elemento de Despesa: 33904100000

 

Descrição: Contribuições

 

Valor: R$ 7.500,00

TOTAL: R$ 7.500,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: Manutenção do Pólo da Universidade Aberta do Brasil – UAB.

Ficha: 130

 

Elemento de Despesa: 333903000000

 

Descrição: Material de Consumo

 

TOTAL

R$ 7.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 19 de Novembro de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.