O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
01 – Legislativa |
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031 - Ação Legislativa |
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0001 - Programa de Apoio Governamental |
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2094 - Manutenção da Câmara Municipal |
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33.39.03.90.000 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 15.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 15.000,00 |
Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:
01 – Legislativa |
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031 - Ação Legislativa |
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0001 - Programa de Apoio Governamental |
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2094 - Manutenção da Câmara Municipal |
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33.39.03.00.000 - Material de consumo |
R$ 15.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 15.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de Setembro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.