LEI Nº 1.307, de 22 de setembro de 2009

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

01 – Legislativa

 

031 - Ação Legislativa

 

0001 - Programa de Apoio Governamental

 

2094 - Manutenção da Câmara Municipal

 

33.39.03.90.000 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 15.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 15.000,00

 

Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:

 

01 – Legislativa

 

031 - Ação Legislativa

 

0001 - Programa de Apoio Governamental

 

2094 - Manutenção da Câmara Municipal

 

33.39.03.00.000 - Material de consumo

R$ 15.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 22 de Setembro de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.