O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Os anexos constantes nas folhas 12 da Lei Municipal Nº 1128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período a partir de 2009, passa a ser acrescido do seguinte Item:
META |
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TIPO |
TÍTULO DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
2009 |
TOTAL |
1 |
Celebração de Convênio de Cooperação Financeira com a Casa de Menores de Campinas Montanha da Esperança. |
Repasse Concedido |
Unidade |
1 |
1 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de Agosto de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.