LEI Nº 1.302, de 12 de agosto de 2009

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1128/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Os anexos constantes nas folhas 12 da Lei Municipal Nº 1128/2005, datada de 08 de dezembro de 2005, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período a partir de 2009, passa a ser acrescido do seguinte Item:

 

"SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E ACÃO SOCIAL:

 

META

TIPO

TÍTULO DA AÇÃO

PRODUTO

MEDIDA

2009

TOTAL

1

Celebração de Convênio de Cooperação Financeira com a Casa de Menores de Campinas Montanha da Esperança.

Repasse Concedido

Unidade

1

1

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal a partir do Exercício Financeiro de 2009.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de Agosto de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.