LEI Nº 1.301, de 28 de junho de 2009

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que foi aprovada a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito especial para atender Despesas não previstas no Orçamento de 2009, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Unid. Orçamentária: Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – INFANTIL

Projeto/Atividade: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Educação Infantil (FUNDEB 40%)

Ficha

Elemento da Despesa

Descrição

Valor

378

333904100000

Contribuições

R$ 5.000,00

TOTAL

R$ 5.000,00

Unid. Orçamentária: Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - ENSINO FUNDAMENTAL

Projeto/Atividade: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - ENS. FUNDAMENTAL (FUNDEB 40%)

Ficha

Elemento da Despesa

Descrição

Valor

379

333904100000

Contribuições

R$ 7.000,00

TOTAL

R$ 7.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Art. 1º, advirá da anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: Secretaria Municipal de Educação

Unid. Orçamentária: Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Prof. da Educação - ENS. FUNDAMENTAL

Projeto/Atividade: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - ENS. FUNDAMENTAL (MDE 5%)

Ficha

Elemento da Despesa

Obras e instalações

163

344905100000

Valor

 

Descrição

R$ 12.000,00

TOTAL

R$ 12.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, de 28 de julho de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.