A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que foi aprovada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito especial para atender Despesas não previstas no Orçamento de 2009, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação |
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Unid. Orçamentária: Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação – INFANTIL |
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Projeto/Atividade: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - Educação Infantil (FUNDEB 40%) |
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Ficha |
Elemento da Despesa |
Descrição |
Valor |
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378 |
333904100000 |
Contribuições |
R$ 5.000,00 |
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TOTAL |
R$ 5.000,00 |
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Unid. Orçamentária: Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - ENSINO FUNDAMENTAL |
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Projeto/Atividade: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - ENS. FUNDAMENTAL (FUNDEB 40%) |
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Ficha |
Elemento da Despesa |
Descrição |
Valor |
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379 |
333904100000 |
Contribuições |
R$ 7.000,00 |
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TOTAL |
R$ 7.000,00 |
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Art. 2º O Crédito Especial de que trata o Art. 1º, advirá da anulação parcial/total da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: Secretaria Municipal de Educação |
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Unid. Orçamentária: Fundo de Manut. e Desenv. Da Educação Básica e Valorização dos Prof. da Educação - ENS. FUNDAMENTAL |
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Projeto/Atividade: Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - ENS. FUNDAMENTAL (MDE 5%) |
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Ficha |
Elemento da Despesa |
Obras e instalações |
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163 |
344905100000 |
Valor |
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Descrição |
R$ 12.000,00 |
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TOTAL |
R$ 12.000,00 |
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, de 28 de julho de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.