O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2009, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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Unidade Orçamentária: 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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Projeto/Atividade: 1.030 - Abertura de Estradas, pavimentação de Ruas e Construção de Pontes e Bueiros |
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Ficha: 080 - 44905100000 - Obras e Instalações |
R$ 390.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes do Contrato de Repasse OGU/MTUR/Ministério do Turismo no Brasil, Nº 0264283-88, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais). Receita: 424710500 – Transf. de Conv. da União Dest. a Progr. de Infra-Estrutura em Transporte).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, em conformidade com a liberação dos recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de julho de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.