O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de 2009, conforme Inciso I, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
|
Unidade Orçamentária: 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços |
|
Públicos Projeto/Atividade: 1.024 - Aquisição de Veículos Máquinas e Equipamentos |
|
Ficha: 078 - 44905200000 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 340.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes do Convênio SEAG/Nº 0022/2009, de 08/06/2009, celebrado com a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Agricultura e Pesca. (Receita: 424720500 - Transf. de Conv. dos Est. Dest. a Progr. de Infra-Estrutura em Transporte).
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, em conformidade com a liberação dos recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de julho de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.