O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
31.0012.094 - Manutenção da Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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33.390140 - Diárias Pessoal Civil |
R$ 16.900,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 16.900,00 |
Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:
10 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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1010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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3100011.095 - Obras e equipamentos para o Legislativo |
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3449.051 - Obras e Instalações |
R$ 950,00 |
3449.052 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 12.000,00 |
31.00012.094 - Manutenção da Câmara |
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33390390 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 3.000,00 |
33390920 - Despesas exercícios anteriores |
R$ 950,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 16.900,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de Julho de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.