LEI Nº 1.298, de 01 de julho de 2009

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

31.0012.094 - Manutenção da Câmara Municipal de Santa Leopoldina

 

33.390140 - Diárias Pessoal Civil

R$ 16.900,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 16.900,00

 

Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:

 

10 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

 

1010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

 

3100011.095 - Obras e equipamentos para o Legislativo

 

3449.051 - Obras e Instalações

R$ 950,00

3449.052 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 12.000,00

31.00012.094 - Manutenção da Câmara

 

33390390 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 3.000,00

33390920 - Despesas exercícios anteriores

R$ 950,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 16.900,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 01 de Julho de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.