O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento de 2009, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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Unidade Orçamentária: 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos |
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Projeto/Atividade: 2.020 - Manutenção e Conservação de Estradas, Ruas, Calçamentos, Pontes, Bueiros e Muros |
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Ficha: 377 - 344905100 - Obras e Instalações |
R$ 1.531.560,83 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes do Convênio Nº 001/2009, de 20/05/2009, celebrado com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, objetivando a execução de contenção de encosta para estabilização de taludes nas Ruas Funil e Reginaldo Terra, no Centro de Santa Leopoldina.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, em conformidade com a liberação dos recursos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 04 de Junho de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.