LEI Nº 1.296, de 04 de junho de 2009

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não Previstas no Orçamento de 2009, conforme Inciso II, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:

 

Órgão 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Unidade Orçamentária: 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Projeto/Atividade: 2.020 - Manutenção e Conservação de Estradas, Ruas, Calçamentos, Pontes, Bueiros e Muros

Ficha: 377 - 344905100 - Obras e Instalações

R$ 1.531.560,83

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no Art. 1º, desta Lei, são provenientes do Convênio Nº 001/2009, de 20/05/2009, celebrado com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, objetivando a execução de contenção de encosta para estabilização de taludes nas Ruas Funil e Reginaldo Terra, no Centro de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, em conformidade com a liberação dos recursos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 04 de Junho de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.