LEI Nº 1.293, de 05 de maio de 2009

 

AUTORIZA O USO DO VEÍCULO CARRO/CAMINHÃO/FORD/CARGO 1517 DA MUNICIPALIDADE POR EMPRESA CONTRATADA MEDIANTE PROCESSO LICITATÓRIO ESPECÍFICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permitir o uso do veículo carro/caminhão/mec. operação/FORD/cargo 1517 E, placa Nº MRG 6396, Chassi Nº 9BFXCE5U98BB14277, à diesel, ano 2008, cor branca. Tipo Coletor de Lixo da municipalidade, por empresa contratada mediante procedimento licitatório específico, que for estabelecido como necessário ao desenvolvimento e execução das atividades, objeto da licitação, com base nas condições pré-estabelecidas no respectivo Edital.

 

Art. 2º O prazo para utilização do veículo de que trata o art. 1º desta Lei. perdurará enquanto vigorar o contrato para execução dos serviços licitados.

 

Art. 3º Qualquer empresa contratada com base no art. 1º desta Lei será obrigada a proceder a manutenção plena do veículo pertencente ao patrimônio público municipal, por ela utilizado e devolvê-lo em perfeitas condições de uso e funcionamento ao término do contrato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 05 de Maio de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.