O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atende a Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão 008000: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. |
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Unidade Orçamentária. 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. |
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Projeto/atividade 1.112: Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos – PROVIAS |
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FICHA |
ELEMENTO DE DESPESA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
360 |
344905200 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 681.000,00 |
TOTAL |
R$ 681.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º desta Lei, são provenientes da contratação de operação de crédito junto ao BNDES/BANCO DO BRASIL.
Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, em conformidade com a liberação dos recursos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de março de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.