LEI Nº 1.287, de 27 de março de 2009

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atende a Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão 008000: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Unidade Orçamentária. 008001 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Projeto/atividade 1.112: Aquisição de máquinas e equipamentos nacionais novos – PROVIAS

FICHA

ELEMENTO DE DESPESA

DESCRIÇÃO

VALOR

360

344905200

Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 681.000,00

TOTAL

R$ 681.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a cobertura do Crédito Especial, mencionado no artigo 1º desta Lei, são provenientes da contratação de operação de crédito junto ao BNDES/BANCO DO BRASIL.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei, em conformidade com a liberação dos recursos.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 27 de março de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.