O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
0.10.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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0.1 – Legislativa |
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031 - Ação Legislativa |
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001 - Programa de Apoio Governamental |
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2.0.94 - Manutenção da Câmara |
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34.49.05.20 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 45.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 45.000,00 |
Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação, a saber:
001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
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2.0.9.4 - Manutenção da Câmara |
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33.39.03.60 - Material de Consumo |
R$ 15.000,00 |
33.39.03.90 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 30.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 45.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 05 de Fevereiro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.