LEI Nº 1.281, de 07 de janeiro de 2009

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA A SUPLEMENTAR DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

0.10.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

 

0.1 – Legislativa

 

031 - Ação Legislativa

 

001 - Programa de Apoio Governamental

 

2.0.94 - Manutenção da Câmara

 

33.19.01.100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

R$ 85.000,00

33.19.01.300 - Obrigações Patronais

R$ 23.000,00

33.39.03.600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

R$ 20.000,00

33.39.04.600 - Auxílio Alimentação

R$ 21.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

R$ 149.000,00

 

Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:

 

001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina

 

2.0.94 - Manutenção da Câmara

 

33.39.03.000 - Material de Consumo

R$ 35.000,00

33.39.03.900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

R$ 50.000,00

33.49.05.200 - Equipamento e Material Permanente

R$ 64.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

R$ 149.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 07 de janeiro de 2009.

 

RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.