O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
0.10.1.0 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
|
0.1 – Legislativa |
|
031 - Ação Legislativa |
|
001 - Programa de Apoio Governamental |
|
2.0.94 - Manutenção da Câmara |
|
33.19.01.100 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
R$ 85.000,00 |
33.19.01.300 - Obrigações Patronais |
R$ 23.000,00 |
33.39.03.600 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
R$ 20.000,00 |
33.39.04.600 - Auxílio Alimentação |
R$ 21.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
R$ 149.000,00 |
Art. 2º A suplementação apontada no artigo anterior advirá da anulação a saber:
001010 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
|
2.0.94 - Manutenção da Câmara |
|
33.39.03.000 - Material de Consumo |
R$ 35.000,00 |
33.39.03.900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
R$ 50.000,00 |
33.49.05.200 - Equipamento e Material Permanente |
R$ 64.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
R$ 149.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 07 de janeiro de 2009.
RONALDO MARTINS PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.