LEI Nº 1.270, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2º DA LEI Nº 1.204/2007 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 1204/2007
que trata da composição do Conselho Municipal do FUNDEB passa a vigorar com a
seguinte redação:
I
- 2 (dois) representantes do Poder executivo Municipal, dos quais pelo
menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
II
- 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
III - 1 (um) representante dos diretores
das escolas básicas públicas;
IV
- 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das
escolas básicas públicas,
V
- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica
pública;
VI
- 2 (dois) representantes de estudantes da educação básica pública;
VII - 1 (um) representante do Conselho
Municipal de Educação e
VIII - 1 (um) representante do Conselho
Tutelar."
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial o caput do artigo 2º e incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII, da Lei 1204/2007.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina - ES, 27 de Novembro de
2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.