LEI Nº 1.267, DE 14 DE AGOSTO DE 2008

 

REVOGA A LEI Nº 633/89, de 22 de Setembro de 1989.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 633/89, de 22 de Setembro de 1989.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina-ES, 14 de Agosto de 2008.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.