O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 633/89, de 22 de Setembro de 1989.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 14 de Agosto de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.