O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a consorciar o Município de Santa Leopoldina, com os Municípios de Santa Maria de Jetibá e Domingos Martins, para institucionalizar o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, entidade na modalidade CONSÓRCIO PÚBLICO, regida pela Lei Federal nº 11.107 de 06/04/2005, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017 de 17/01/2007.
Art. 2º O CONSÓRCIO PÚBLICO de que trata o Art. 1º desta Lei, tem como objetivo a cooperação técnica e financeira entre os municípios consorciados, para a implantação da Escola Agrotécnica Federal, na região geográfica integrada pelos municípios partícipes.
Art. 3º Fica o Município de Santa Leopoldina autorizado a alocar recursos financeiros, no montante de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), até o último dia do mês janeiro/2008 e correspondentes a 1/3 (um terço) do valor estimado para a compra do terreno, onde será edificada a Escola Técnica Federal.
§ 1º As despesas decorrentes desta Lei, serão suportadas pela seguinte Dotação Orçamentária do Exercício Financeiro de 2008:
Secretaria Municipal de Educação
00900000.9001.12362.00031.023 - Aquisição de Terreno para Construção da Escola Técnica.
34.4.9061.00000 - Aquisição de Imóveis
§ 2º Obriga-se o Município consorciado a manter dotações orçamentárias específicas.
Art. 4º O CONSÓRCIO PÚBLICO será regido pelos estatutos sociais de sua constituição e pelas regras estabelecidas pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6017/2007.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.