LEI Nº 1.241, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2007

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2008.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício Financeiro de 20Q8, estima a Receita em R$23.74QJ8CL50(vinte e três milhões, setecentos e quarenta mil, cento e oitenta reais e cinquenta centavos) e fixa a Despesa em R$ 23.740.180,50 (vinte e três milhões, setecentos e quarenta mil, cento e oitenta reais e cinquenta centavos), discriminados pelos Anexos desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo IIJ, do Anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA – RECEITA

 

DISCRIMINAÇÃO

VALOR - R$

VALOR - R$

Receita Corrente

 

24.326.650,00

Receita Tributária

1.215.850,00

 

Receita de Contribuições

1.098.000,00

 

Receita Patrimonial

230.000,00

 

Receita Agropecuária

30.000,00

 

Receita de Serviços

 

 

Transferências Correntes

21.656.500,00

 

Outras Receitas Correntes

96.500,00

 

Receita de Capital

 

2.301.420,00

Alienação de Bens

50.000,00

 

Transferências de Capital

2.250.420,00

 

Outras Receitas de Capital

1.000,00

 

Dedução da Receita Corrente

 

2.887.889,50

Dedução para o FUNDEB

2.887.889,50

 

TOTAL GERAL

23.740.180,501

 

Art. 3º A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e unidades orçamentárias a seguir apresentadas:

 

I - DESPESAS POR ÓRGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:

 

CÓDIGO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR - R$

001000

Câmara Municipal de Santa Leopoldina

1.100.000,00

002000

Instituto de Previdência e Assistência

997.000,00

003000

Gabinete do Prefeito

608.700,00

004000

Coordenadoria de Planejamento

85.000,00

005000

Advocacia Geral do Município

224.000,00

006000

Secretaria Municipal de Administração

2.038.500,00

007000

Secretaria Municipal de Finanças

573.526,07

008000

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

4.507.994,43

009000

Secretaria Municipal de Educação (Total Geral)

6.471.000,00

009001

Secretaria Municipal de Educação (Sub Total)

1.362.000,00

009002

Fundo de Manut. e Desenv. da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação

5.109.000,00

010000

Secretaria Municipal de Saúde

4.052.000,00

011000

Secret. Mun. deTrabalho, Desenv. e Ação Social

1.172.460,00

012000

Secretaria Mun. de Agricultura e Meio Ambiente

953,000,00

013000

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

453.000,00

014000

Secretaria Municipal de Esportes

504.000,00

TOTAL GERAL

23.740.180,50

 

Art. 4º O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo permitido a execução ali não contemplada, desde que respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite de 50% (Cinquenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelo Artigo Sétimo e Quadragésimo Terceiro e seus Parágrafos, todos da Lei 4.320/64.

 

Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, conforme prevê o Art. 7º, II § 2º e § 3º, da Lei 4,320/64, observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de Maio de 2000.

 

Parágrafo Único. É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.

 

Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2008, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.

 

Art. 8º Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já empenhadas.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2008.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 18 de Dezembro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.