LEI
Nº 1.235, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
DENOMINA
"ESCOLA MILTON CORTELETTI".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente
Lei:
Art. 1º Fica denominada de
"Escola Municipal de Ensino Fundamental
Milton Corteletti" a Escola Municipal de Ensino
Fundamental de Barra de Mangaraí, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 12 de Dezembro de 2007.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.