revogada pela lei nº 1.756, de 15 de setembro de 2021

 

LEI Nº 1.235, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DENOMINA "ESCOLA MILTON CORTELETTI".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Escola Municipal de Ensino  Fundamental Milton Corteletti" a Escola Municipal de Ensino Fundamental de Barra de Mangaraí, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 12 de Dezembro de 2007.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.