LEI Nº 1.153, DE 31 de Março de 2006

 

AUTORIZA A TRANSFERIR OS RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS REPASSADOS A APAE DE SANTA LEOPOLDINA POR FORÇA DA LEI 1144/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para a APAE de Santa Leopoldina, os rendimentos da aplicação financeira dos recursos já repassados a APAE de Santa Leopoldina, por força da Lei Municipal 1.144/2006 e Convênio nº 002/2006, firmados entre as partes, a fim de que a mesma possa contratar a Elaboração dos Projetos de Engenharia, Fiscalização e Acompanhamento da Obra de Construção e a Execução de Construção do Prédio onde funcionará a APAE deste Município.

 

Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à APAE de Santa Leopoldina, a importância total de R$ 8.302,84 (Oito Mil, Trezentos e Dois Reais e Oitenta e Quatro Centavos), relativos aos rendimentos de Aplicação financeira no período de 28.12.2005 a 23.02.2006 sobre o valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) e os juros sobre os rendimentos no período de 24.02 a 14.03.2006, em uma única parcela que correrá por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal em Execução, oriundos da Companhia da Vale do Rio Doce/RJ em prol da APAE, depositados no Fundo Municipal da Infância e Adolescência, na Conta Nº 5.383-X, Agencia Nº 1300-5. Banco do Brasil de Santa Leopoldina/ ES, da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social de Santa Leopoldina.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais, suplementares e/ou especiais, para atender o disposto nesta Lei, obedecido o disposto no Art. 43, § e incisos da Lei 4.320/64 e demais leis pertinentes.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 31 de Março de 2006.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.