O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopold in a, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Saúde.
Projeto Atividade - Manutenção das Atividades de Saúde
Ficha - 208 - 44905200 -- Equipamento e Material Permanente R$ 40.000,00
Total das Suplementações R$ 40.000,00
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá das anulações da seguinte órgão:
Governo do Estado do Espírito Santo e Secretaria de Estado da Saúde
Título do Projeto: Programa de Apoio ao Acesso a Atendimento em Especialidades
Médicas.
Atividade: 440901.10.3020337.1583 -UG: 440.901
Gestão: 44901 - Fonte 0104 - ED: 444042.00 - PI:E009FI05034
Convênio R$ 40.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de Dezembro de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.