LEI Nº 1.131, de 20 de dezembro de 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopold in a, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão 010000 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária - Secretaria Municipal de Saúde.

Projeto Atividade - Manutenção das Atividades de Saúde

Ficha - 208 - 44905200 -- Equipamento e Material Permanente        R$ 40.000,00

Total das Suplementações   R$ 40.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá das anulações da seguinte órgão:

 

Governo do Estado do Espírito Santo e Secretaria de Estado da Saúde

Título do Projeto: Programa de Apoio ao Acesso a Atendimento em Especialidades

Médicas.

Atividade: 440901.10.3020337.1583 -UG: 440.901

Gestão: 44901 - Fonte 0104 - ED: 444042.00 - PI:E009FI05034

Convênio       R$ 40.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 20 de Dezembro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.