LEI Nº 1.111, de 15 de setembro de 2005

 

ALTERA QUANTITATIVO DE CARGO CONSTANTE DO Anexo I DA Lei MUNICIPAL Nº 983/2001.

 

Vide revogação dada pela Lei nº 1.335/2010

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Anexo I à Lei Municipal nº 983/01, alterado pela Lei Municipal nº 1.005/01, datado em 25 de outubro de 2001, passa a vigorar, com o seguinte quantitativo do cargo:

 

"QTD

CARGO

PADRÃO

VENCIMENTO

33

Chefe da Agência Comunitária de Saúde

CCC-9

300,00"

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 15 de Setembro de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.