LEI Nº 1.099, de 23 de junho de 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão 009000 - Secretaria Municipal de Educação

Atividade: 009001.12.364.002.2.068 - Assistência ao Estudante de Nível Curso Superior no avançado em Gestão de Agronegócio.

 

 

Ficha - 373 - 33903000 - Material de Consumo

R$

1.000,00

374 - 3390.3600 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Física

R$

1.000,00

375 - 33903900 - Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica

R$

33.600,00

376 44905200 Equipamento e Material Permanente

R$

1.000,00

Total das Suplementações

R$

36.600,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

006000 - Secretaria Municipal de Administração:

Atividade: 006000.006001.04.122.0001.2.007 Manutenção das Atividades da Secretaria

de Administração

Ficha- 60.333903300 - Passagens e Despesas com locomoção R$ 2.000,00

 

Órgão: 007000 - Secretaria Municipal de Finanças

Atividade: 007000.007.001.04.121.0001.2.012- Manutenção das atividades de Finanças

Ficha - 81.333903300 - Passagens e Despesas com Locomoção          R$ 1.500,00

 

Órgão: 008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Atividade: 008000.008001.04.122.0001.2.015 - Manutenção das atividades da Secretaria

de Obras.

Ficha - 93.331900400 - Contratação por tempo determinado        R$ 2.500,00

 

Órgão. 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Atividade - 013000.013001.13.392.0009.2.066 - Manutenção das atividades culturais do

Município.

Ficha - 351 - 333903000 - Material de Consumo R$ 2.000,00

 

Órgão: 014000 - Secretaria Municipal de Esportes

Atividade: 014000.014001.27.812.0008.2.028-Manutenção das atividades Esportivas Municipais.

Ficha - 366 - 333903300 - Passagens e Despesas com locomoção     R$ 2.000,00

 

Órgão : 011000 - Secretaria Municipal de Assistência e Bem Estar Social

Atividade: 011000.011001.08.122.0001.046 - Manutenção das Atividades da Assistência e Bem Estar Social.

Ficha - 254 - 333903300 - Passagens e Despesas com locomoção     R$ 1.500,00

 

Órgão : 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

Atividade: 012000.01.200120.120.122.0001.2.059 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.

Ficha - 320.333903300 - Passagens e Despesas e locomoção         R$ 3.000,00

321.333903600-Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física   R$ 5.000,00

322.333903900 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6,500,00

R$ 4.500,00

 

Atividade: 012000.012001.20.601.0016.2060 - Manutenção do Viveiro Municipal e da Distribuição de Mudas e Sementes

Ficha - 327 -333903000 - Material de Consumo  R$ 8.000,00

329 - 333903600 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 2.600,00

         R$ 10.600,00

 

Total das Suplementações  R$ 36.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 23 de Junho de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.