LEI Nº 1.094, DE 16 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

01200120.122.001-2095 - Manutenção e Atividades da SEAMA

 

Ficha - 324 - Equipamentos Permanentes

R$ 55.000,00

Total de Suplementação 

R$ 55.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1 º, do seguinte órgão:

 

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca.

 

Projeto 31.101.2060601113494 - Apoio a Projetos e Infra-Estrutura e serviços aos Municípios e Territórios do Estado do Espírito Santo.

 

Auxílio Fonte de Recursos 0101

R$ 55.000,00

Total de Receita

R$ 55.000,00

 

Art. 3º A suplementação por este Projeto de Lei de Abertura de Crédito especial, será feita por Decreto do Executivo Municipal, com recursos advindos da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento Agricultura e Pesca.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 16 de Junho de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.