O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Santa Leopoldina, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
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01200120.122.001-2095 - Manutenção e Atividades da SEAMA |
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Ficha - 324 - Equipamentos Permanentes |
R$ 55.000,00 |
Total de Suplementação |
R$ 55.000,00 |
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1 º, do seguinte órgão:
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca. |
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Projeto 31.101.2060601113494 - Apoio a Projetos e Infra-Estrutura e serviços aos Municípios e Territórios do Estado do Espírito Santo. |
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Auxílio Fonte de Recursos 0101 |
R$ 55.000,00 |
Total de Receita |
R$ 55.000,00 |
Art. 3º A suplementação por este Projeto de Lei de Abertura de Crédito especial, será feita por Decreto do Executivo Municipal, com recursos advindos da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento Agricultura e Pesca.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de Junho de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.