O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atende a Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações:
Órgão: 01200 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. |
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Atividade: 12001.20.606.0016.2.063- Manutenção das Atividades do PRONAF. |
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Ficha: 361-449092000 - Despesas de Exercícios Anteriores |
R$ 61.000,00 |
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá das anulações das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão: |
01200 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. |
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Atividade: |
12001.20.606.0016.2.063 |
Manutenção das Atividades do PRONAF. |
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Ficha: |
336-33903000 |
Material de Consumo |
R$ 7.000,00 |
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337-33903600 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Física |
R$ 3.000.00 |
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339-44905100 |
Obras e Instalações |
R$ 41.000.00 |
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340-44905200 |
Equipamentos e Materiais Permanentes |
R$ 30.000,00 |
Total das Anulações: |
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R$ 61.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de maio de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.