LEI Nº 1.089, de 30 de maio de 2005

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atende a Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II da Lei 4.320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão: 01200 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

Atividade: 12001.20.606.0016.2.063- Manutenção das Atividades do PRONAF.

 

Ficha: 361-449092000 - Despesas de Exercícios Anteriores

R$ 61.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá das anulações das seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão:

01200

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

Atividade:

12001.20.606.0016.2.063

Manutenção das Atividades do PRONAF.

 

Ficha:

336-33903000

Material de Consumo

R$ 7.000,00

 

337-33903600

Outros Serviços Terceiros Pessoa Física

R$ 3.000.00

 

339-44905100

Obras e Instalações

R$ 41.000.00

 

340-44905200

Equipamentos e Materiais Permanentes

R$ 30.000,00

Total das Anulações:

 

 

R$ 61.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 30 de maio de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.