O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º O Anexo constante nas folhas 32 da Lei Municipal Nº 1008/2001, datada de 06 de dezembro de 2001, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2001 a 2005, passa a ser acrescido do seguinte Item:
TIPO |
TÍTULO
DA AÇÃO |
PRODUTO |
MEDIDA |
META |
|
2005 |
TOTAL |
||||
1 |
Reforma
do Centro Cirúrgico e da Central de Material Esterilizado do Hospital Nossa
Senhora da Penha. |
Unidade Ampliada |
Unidade |
1 |
1 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de abril de 2005.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.