LEI Nº 1.084, de 25 de abril de 2005

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA Lei MUNICIPAL Nº 1008/2001.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º O Anexo constante nas folhas 32 da Lei Municipal Nº 1008/2001, datada de 06 de dezembro de 2001, que trata do Plano Plurianual do Município de Santa Leopoldina, para o período de 2001 a 2005, passa a ser acrescido do seguinte Item:

 

TIPO

TÍTULO DA AÇÃO

PRODUTO

MEDIDA

META

2005

TOTAL

1

Reforma do Centro Cirúrgico e da Central de Material Esterilizado do Hospital Nossa Senhora da Penha.

Unidade

Ampliada

Unidade

1

1

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de abril de 2005.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.