O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Reformar o Centro Cirúrgico e a Central de Material Esterilizado do Hospital Nossa Senhora da Penha, mantido pela Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, em consonância ao disposto no art. 181 da Lei Orgânica deste Município, a fim de reativar e manter ações de Saúde Pública no pronto atendimento cirúrgico do Hospital.
Art. 2º O Município de Santa Leopoldina, executará a Reforma de que trata o Art. 1º desta Lei em caráter de urgência, estando tal reforma estimada em R$ 81.851,15 (oitenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e um reais e quinze centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento Municipal em execução, advindas da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 03 de dezembro de 2004.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.