O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:
0.1.0.1 |
- Câmara Municipal de Santa Leopoldina |
0.1 |
- Legislativo |
0.3.1 |
- Ação Legislativa |
0.0.0.1 |
- Programa de Apoio Governamental |
2.0.0.1 |
- Manutenção da Câmara Municipal |
3.3.90.3.0.0 |
- Material de Consumo |
Total das Suplementações |
R$ 15.000,00 |
Art. 2º As suplementações apontadas no artigo anterior advirão das anulações a saber:
31.90.9.2.0.0 - Despesa do Exercício Anterior |
R$ 15.000,00 |
Total da Anulação |
R$ 15.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de Novembro de 2004.
FERNANDO CASTRO ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.