LEI Nº 1.069, de 25 de novembro de 2004

 

AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA/ES A SUPLEMENTAR DESPESAS NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe Executivo Municipal autorizado a realizar suplementações no orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

0.1.0.1

- Câmara Municipal de Santa Leopoldina

0.1

- Legislativo

0.3.1

- Ação Legislativa

0.0.0.1

- Programa de Apoio Governamental

2.0.0.1

- Manutenção da Câmara Municipal

3.3.90.3.0.0

- Material de Consumo

Total das Suplementações

R$ 15.000,00

 

Art. 2º As suplementações apontadas no artigo anterior advirão das anulações a saber:

 

31.90.9.2.0.0 - Despesa do Exercício Anterior

R$ 15.000,00

Total da Anulação

R$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 25 de Novembro de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.