LEI Nº 1.061, de 02 de julho de 2004

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso II, da Lei nº 4320/64, nas seguintes dotações:

 

Órgão 0800 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

 

0811545100063002 - Abertura de Estradas, Pavimentação ou Calçamentos etc.

 

Ficha = 131- Obras e Instalações

R$ 450.000,00

Total da Suplementação

R$ 450.000,00

 

Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá dos seguintes órgãos.

 

Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca.

Projeto 31.101.2054.101401.493 - Pavimentação Asfáltica de Rotas

Agroturísticas aos Municípios e Territórios do Estado do Espírito Santo.

Elemento de Despesa: 4.4.404200 - Transferências à Municípios - Fonte de Recursos -

Tesouro

RS 450.000.00

Total da Receita

RS 450.000,00

 

Art. 3º A suplementação por este Projeto de Lei de Abertura de Crédito Especial, será feita através de decreto sempre em que o Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Agricultura efetuar a transferência das parcelas conforme Convênio Nº 014/2004.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário,

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Leopoldina, 02 de julho de 2004.

 

FERNANDO CASTRO ROCHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.