O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial para atender Despesas não previstas no orçamento vigente, conforme artigo 41, Inciso 11, da Lei nº 4320/64, nas seguintes dotações:
Órgão 0800 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 0811545100062019 Manutenção e Conservação de Estradas, Ruas e Calçamentos |
|
Ficha 123 - Outros Serviços de Terceiros - P Jurídica |
R$ 100.000,00 |
Total da Suplementação |
RS 100.000,00 |
Art. 2º O Crédito Especial de que trata o artigo 1º, advirá dos seguintes órgãos.
Secretaria Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca |
|
Projeto 31.101,2054101401.493 - Melhoria e Conservação de Estradas Rurais dos Municípios e Territórios do Estado do Espírito Santo. |
|
Elemento de Despesa. 3.3.404100 Contribuições- Fonte de Recursos- Tesouro |
R$ 100,000,00 |
Total da Receita |
RS 100.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de junho de 2004.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina.